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CONFLITOS DE CONSUMO
Para efeitos de cumprimento da exigência legal resultante da aplicação da Lei nº 144/2015 de 8
de setembro pelas empresas associadas, informamos que no Setor Automóvel, a resolução
extra-judicial de conflitos de consumo, se encontra assegurada pelo CASA – CENTRO DE
ARBITRAGEM DO SETOR AUTOMÓVEL que é a entidade de RAL competente.
O sítio eletrónico onde pode ser consultada informação sobre os mecanismos RAL
disponibilizados, bem como, apresentar reclamações e pedir informações é
https://www.arbitragemauto.pt


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